O relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, destacou que não é possível o Poder Judiciário invadir o mérito administrativo, que é discricionário, em observância ao Princípio da Separação dos Poderes de Estado, cabendo apenas ao Poder Judiciário a verificação de possíveis ilegalidades.
Após analisar o mandado de segurança, o relator ressaltou que não há como considerar ilegal o ato do governador, uma vez que foi demonstrado nos autos que o plano de retorno às aulas presenciais no Estado de Rondônia prevê a retomada gradual das atividades, bem como estabelece medidas de segurança adequadas, a fim de evitar a disseminação da covid-19, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes.
Em seu voto, o desembargador pontuou que com o Plano Estadual de Vacinação, a segunda dose já está sendo aplicada em toda a sociedade rondoniense, tornando certo que os professores fizeram parte do grupo prioritário de vacinação.
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Segundo consta nos autos, no plano de operacionalização do retorno às aulas presenciais elaborado pelo Governo do Estado e pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), serão adotados os protocolos sanitários, visando a segurança dos trabalhadores e alunos. Além disso, retornaram, inicialmente, 25% da capacidade da sala de aula, mantendo-se o distanciamento de um metro entre as carteiras e dando prioridade aos 2º, 5º, 6º e 9º anos do ensino fundamental, e 3º ano do ensino médio.
Ao final, o relator enfatizou que os demais estados da Federação já retornaram ou estão em processo de retomada, ao menos parcial, das aulas presenciais, não havendo motivos para que o Estado de Rondônia postergue ainda mais esse momento.
“Importante destacar que, se de um lado existe o direito à saúde e à qualidade de vida dos professores, por outro existe a responsabilidade do Estado de promover a educação – direito constitucionalmente garantido às crianças e adolescentes. Não bastasse, o fechamento das escolas públicas só aumentou os danos já suportados por milhares de crianças e adolescentes, evidenciando ainda mais as diferenças sociais e educacionais existentes, e isso, sim, é inaceitável que permaneça”, afirmou o desembargador Raduan Miguel no voto.